Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024/21.4BESNT |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
Sumário: | Se o acórdão recorrido aparentemente decidiu bem a questão da inidoneidade do meio processual, com recurso a uma fundamentação plausível, no juízo sumário e perfunctório que esta apreciação preliminar comporta, não deve ser admitido o recurso de revista até por a questão não assumir especial relevância jurídica, nem se afigurar necessária uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P28125 |
Nº do Documento: | SA120210909024/21 |
Data de Entrada: | 07/20/2021 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |