Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/10.1BESNT
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IVA
OFERTAS A CLIENTES
CIRCULAR
Sumário:I – As transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas a IVA, excepto quando se trate de amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA.
II – É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de pequeno valor calculado em função do volume de negócios do ano anterior, por não ter qualquer relação com o valor da oferta e os usos comerciais em vigor na actividade do ofertante.
Nº Convencional:JSTA000P25079
Nº do Documento:SA2201910300216/10
Data de Entrada:10/12/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: