Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0302/10
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I – O artigo 244º do CAC, agora artigo 24º do mesmo diploma legal, não afasta a possibilidade de as autoridades judiciais dos Estados Membros da EU adoptarem providências legais adequadas à garantia plena da eficácia do direito comunitário.
II – Não lhes está assim vedada a possibilidade de consagração de meio processual – providências cautelares – impugnatório de actos administrativos, com observância do regime geral de suspensão de eficácia desses actos, tal como previsto no n.º 2 do artigo 50º do CPTA, designadamente quando
III- Esteja em causa o pagamento de quantia certa, de natureza não sancionatória, e tenha sido prestada garantia por qualquer das formas previstas na lei, designadamente nas leis tributárias.
Nº Convencional:JSTA00067853
Nº do Documento:SAP201210170302
Data de Entrada:07/04/2012
Recorrente:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA PROC302/10 DE 2012/10/17 - AC STA PROC22647 DE 1998/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99 ART284.
LPTA85 ART130 N2.
CPTA02 ART50 N2.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART244.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0733/09 DE 2010/05/19; AC STAPLENO PROC0485/02 DE 2003/05/08; AC STA PROC022647 DE 1998/04/01; AC STA PROC010/05 DE 2005/03/02
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-1/99 DE 2001/01/11
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PAG174-175.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG254-256.
Aditamento: