Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0302/10 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
Sumário: | I – O artigo 244º do CAC, agora artigo 24º do mesmo diploma legal, não afasta a possibilidade de as autoridades judiciais dos Estados Membros da EU adoptarem providências legais adequadas à garantia plena da eficácia do direito comunitário. II – Não lhes está assim vedada a possibilidade de consagração de meio processual – providências cautelares – impugnatório de actos administrativos, com observância do regime geral de suspensão de eficácia desses actos, tal como previsto no n.º 2 do artigo 50º do CPTA, designadamente quando III- Esteja em causa o pagamento de quantia certa, de natureza não sancionatória, e tenha sido prestada garantia por qualquer das formas previstas na lei, designadamente nas leis tributárias. |
Nº Convencional: | JSTA00067853 |
Nº do Documento: | SAP201210170302 |
Data de Entrada: | 07/04/2012 |
Recorrente: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC STA PROC302/10 DE 2012/10/17 - AC STA PROC22647 DE 1998/04/01. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART284. LPTA85 ART130 N2. CPTA02 ART50 N2. |
Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART244. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0733/09 DE 2010/05/19; AC STAPLENO PROC0485/02 DE 2003/05/08; AC STA PROC022647 DE 1998/04/01; AC STA PROC010/05 DE 2005/03/02 |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-1/99 DE 2001/01/11 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PAG174-175. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG254-256. |
Aditamento: | |