Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01331/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas.
III – Não se verifica, porém, o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado é plenamente conforme com a que este Supremo Tribunal vem mais recentemente assumindo de forma reiterada, pacífica e unânime, havendo uma sequência ininterrupta de decisões no mesmo sentido desde 2010, todas elas obtidas por unanimidade e na qual tiveram intervenção todos os actuais Juízes Conselheiros em exercício na secção.
Nº Convencional:JSTA000P16730
Nº do Documento:SAP2013121101331
Data de Entrada:07/30/2013
Recorrente:A............ E OUTRO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: