Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01331/13 |
Data do Acordão: | 12/11/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO |
Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III – Não se verifica, porém, o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado é plenamente conforme com a que este Supremo Tribunal vem mais recentemente assumindo de forma reiterada, pacífica e unânime, havendo uma sequência ininterrupta de decisões no mesmo sentido desde 2010, todas elas obtidas por unanimidade e na qual tiveram intervenção todos os actuais Juízes Conselheiros em exercício na secção. |
Nº Convencional: | JSTA000P16730 |
Nº do Documento: | SAP2013121101331 |
Data de Entrada: | 07/30/2013 |
Recorrente: | A............ E OUTRO |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |