Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0389/15 |
Data do Acordão: | 07/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDICAÇÃO DOS MEIOS DE DEFESA |
Sumário: | I - A insuficiência do acto de notificação por falta de indicação dos meios de defesa não conduz à nulidade do acto, mas faculta ao notificado o direito de requerer a notificação dos elementos omitidos ou a passagem de certidão que os contenha, dentro do prazo fixado no nº 1 do art. 37º do CPPT; usando dessa faculdade, o prazo para reagir contra o acto tributário conta-se a partir da notificação dos requisitos omitidos ou da passagem de certidão que os contenha. II - Não sendo exercida a faculdade prevista no art. 37º nº 1 do CPPT, a aludida omissão irreleva para afastar os efeitos normais da notificação já efectuada. III - O prazo para deduzir impugnação judicial é um prazo de caducidade, de natureza substantiva, que se conta nos termos do art. 279º do Código Civil, como dispõe o art. 20º nº 1 do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00069281 |
Nº do Documento: | SA2201507080389 |
Data de Entrada: | 03/31/2015 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CONST05 ART268. CPPTRIB99 ART20 N1 ART36 ART37 ART39 ART76 N2 ART102 N1 E. CPTA02 ART58 N2 B N3 N4 A. CPC13 ART138 N1 N4. CCIV66 ART279. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01064/11 DE 2012/06/06.; AC STA PROC0128/09 DE 2009/10/07.; AC STA PROC0632/09 DE 2010/05/12.; AC STA PROC0493/10 DE 2010/10/13.; AC STA PROC0789/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC055/11 DE 2011/05/11.; AC STA PROC0677/10 DE 2011/09/07.; AC STA PROC0291/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC0571/12 DE 2012/11/28.; AC STA PROC0836/12 DE 2013/03/13.; AC STA PROC01534/13 DE 2014/01/15.; AC STA PROC01108/12 DE 2014/01/22.; AC STA PROC01381/12 DE 2014/10/29. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG333. |
Aditamento: | |