Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01136/12 |
Data do Acordão: | 07/03/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I - O recurso da decisão arbitral a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 25.º do RJAT, ao contrário do recurso para uniformização de jurisprudência a que se refere o artigo 152.º do CPTA, não exige o trânsito em julgado da decisão, pois que o respectivo prazo de interposição se conta a partir da notificação da decisão arbitral, que impede o respectivo trânsito em julgado. II - Não pode, porém, tal recurso ser admitido - este ou qualquer outro recurso destinado a prevenir ou solucionar conflitos de jurisprudência – se o acórdão invocado como fundamento não transitou em julgado, pois que seria contrário à razão de ser de tais recursos pretender-se uniformizar jurisprudência tendo como parâmetro uma decisão ainda não definitiva e que pode nunca vir a sê-lo. III - Não tendo o recorrente, aquando da interposição do recurso, feito prova do trânsito em julgado do acórdão que invocou como fundamento da sua pretensão revogatória da decisão arbitral, por alegada oposição desta com o ali julgado, e vindo depois esclarecer que o acórdão que indicou como fundamento ainda não transitou em julgado, o recurso não pode ser admitido. IV - Isto independentemente da verificação ou não dos demais requisitos de admissibilidade do recurso, porquanto a falta de qualquer deles tem por si só o efeito de o tornar inadmissível. |
Nº Convencional: | JSTA000P16047 |
Nº do Documento: | SAP2013030701136 |
Data de Entrada: | 10/31/2012 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |