Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01136/12
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - O recurso da decisão arbitral a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 25.º do RJAT, ao contrário do recurso para uniformização de jurisprudência a que se refere o artigo 152.º do CPTA, não exige o trânsito em julgado da decisão, pois que o respectivo prazo de interposição se conta a partir da notificação da decisão arbitral, que impede o respectivo trânsito em julgado.
II - Não pode, porém, tal recurso ser admitido - este ou qualquer outro recurso destinado a prevenir ou solucionar conflitos de jurisprudência – se o acórdão invocado como fundamento não transitou em julgado, pois que seria contrário à razão de ser de tais recursos pretender-se uniformizar jurisprudência tendo como parâmetro uma decisão ainda não definitiva e que pode nunca vir a sê-lo.
III - Não tendo o recorrente, aquando da interposição do recurso, feito prova do trânsito em julgado do acórdão que invocou como fundamento da sua pretensão revogatória da decisão arbitral, por alegada oposição desta com o ali julgado, e vindo depois esclarecer que o acórdão que indicou como fundamento ainda não transitou em julgado, o recurso não pode ser admitido.
IV - Isto independentemente da verificação ou não dos demais requisitos de admissibilidade do recurso, porquanto a falta de qualquer deles tem por si só o efeito de o tornar inadmissível.
Nº Convencional:JSTA000P16047
Nº do Documento:SAP2013030701136
Data de Entrada:10/31/2012
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: