Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01184/16.1BELRA |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO AGENTE EXECUÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se peticionava a condenação do Estado Português no pagamento de indemnização pelos prejuízos sofridos e decorrentes do atraso na administração da justiça gerados essencialmente pela atuação desenvolvida no quadro do processo executivo por agente de execução se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, sustentado em jurisprudência convergente deste STA, do STJ e do Tribunal dos Conflitos. |
Nº Convencional: | JSTA000P26290 |
Nº do Documento: | SA12020091001184/16 |
Data de Entrada: | 07/13/2020 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |