Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0194/15.0BEAVR |
Data do Acordão: | 02/16/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | INSOLVÊNCIA MENOS VALIAS TRIBUTAÇÃO |
Sumário: | I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do artigo 45.º do CIRC, há que concluir que este último não é aplicável à situação identificada em I. |
Nº Convencional: | JSTA000P28972 |
Nº do Documento: | SA2202202160194/15 |
Data de Entrada: | 04/24/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..............., SGPS, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |