Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/15.0BEAVR
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:INSOLVÊNCIA
MENOS VALIAS
TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas.
II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do artigo 45.º do CIRC, há que concluir que este último não é aplicável à situação identificada em I.
Nº Convencional:JSTA000P28972
Nº do Documento:SA2202202160194/15
Data de Entrada:04/24/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: