Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0171/17 |
Data do Acordão: | 09/19/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ORDEM DE CONHECIMENTO |
Sumário: | I - O Código de Processo e Procedimento Tributário não dispõe de uma norma própria que indique a ordem do conhecimento das questões a resolver pelo tribunal, não tendo préstimo para o efeito o que consta do disposto no art.º 124.º do Código de Processo e Procedimento Tributário que indica a ordem do conhecimento dos vícios do acto de liquidação. II - Como determina o art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário tal ordem há-de recolher-se, atenta a natureza da lacuna, no Código de Processo Civil, art. 608.º, n.º 1, iniciando-se pelo conhecimento das excepções dilatórias e, só, por regra, posteriormente, tomando conhecimento das peremptórias. |
Nº Convencional: | JSTA000P23585 |
Nº do Documento: | SA2201809190171 |
Data de Entrada: | 02/17/2017 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |