Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0198/15
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
REGISTO PREDIAL
ILICITUDE
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Tem-se como ilícita e culposa, à luz dos arts. 22.º da CRP, 04.º e 06.º do DL n.º 48051 conjugados com os arts. 483.º e 486.º do CC, 01.º, 04.º, 09.º, 10.º, 79.º, 81.º e 86.º do Código de Registo Predial na redação à data vigente, a conduta do R. que, através dos seus serviços, não cumpriu, cabalmente, os deveres que lhe competiam e se lhe impunham no âmbito do sistema público de registo [no caso, do registo predial] quanto a uma atempada sinalização e inutilização de descrição predial duplicada com vista a garantir a segurança no comércio imobiliário, assegurando aos interessados que, sobre os bens a que aquele instituto se aplica, não existiam outros direitos senão aqueles que o registo documenta e publicita.
II - Mostra-se ainda verificado in casuo necessário nexo de causalidade relativamente aos danos sofridos pelos AA. dado a uma conduta do R. de manutenção de duplicação de descrições registais que perdurou no tempo se haver aliado ainda uma outra do mesmo R. de errada certificação/informação da descrição predial que, induzindo em erro os então compradores, ora AA., permitiu a celebração de escritura de compra e venda de imóvel inexistente, quando sem a apresentação daquela certidão a celebração daquele negócio jurídico não teria tido lugar porquanto os AA. não teriam avançado para a sua outorga se o teor da certidão os alertasse para a duplicação ou possível duplicação de descrições registais.
Nº Convencional:JSTA00070335
Nº do Documento:SA1201710040198
Data de Entrada:02/23/2015
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:CONST76 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6.
CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART496 ART494 ART563 ART486 ART497.
CRP84 ART1 ART4 ART9 ART10 ART79 ART81 ART86 N1 N2 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0812/13 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0264/08 DE 2008/10/23.; AC STJ PROC74/1999.P1.S1. DE 2012/01/12.; AC STJ PROC1373/06.7TBFLG.G1.S1-A DE 2016/02/23.; AC STJ PROC555/2002.E2.S1 DE 2014/03/27.; AC STA PROC0219/16 DE 2016/06/30.; AC STAPLENO PROC0576/10 DE 2016/05/19.
Referência a Doutrina:MOUTEIRA GUERREIRO PUBLICIDADE E PRINCÍPIOS DO REGISTO IN TEMAS DE REGISTO E NOTARIADO 2010 PAGS18/20.
RUI JANUÁRIO E ANTÓNIO GAMEIRO DIREITO REGISTRAL PREDIAL 2016 PAG222/223.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO VOLI 4ED PAG499.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG894.
Aditamento: