Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0198/15 |
Data do Acordão: | 10/04/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO REGISTO PREDIAL ILICITUDE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE |
Sumário: | I - Tem-se como ilícita e culposa, à luz dos arts. 22.º da CRP, 04.º e 06.º do DL n.º 48051 conjugados com os arts. 483.º e 486.º do CC, 01.º, 04.º, 09.º, 10.º, 79.º, 81.º e 86.º do Código de Registo Predial na redação à data vigente, a conduta do R. que, através dos seus serviços, não cumpriu, cabalmente, os deveres que lhe competiam e se lhe impunham no âmbito do sistema público de registo [no caso, do registo predial] quanto a uma atempada sinalização e inutilização de descrição predial duplicada com vista a garantir a segurança no comércio imobiliário, assegurando aos interessados que, sobre os bens a que aquele instituto se aplica, não existiam outros direitos senão aqueles que o registo documenta e publicita. II - Mostra-se ainda verificado in casuo necessário nexo de causalidade relativamente aos danos sofridos pelos AA. dado a uma conduta do R. de manutenção de duplicação de descrições registais que perdurou no tempo se haver aliado ainda uma outra do mesmo R. de errada certificação/informação da descrição predial que, induzindo em erro os então compradores, ora AA., permitiu a celebração de escritura de compra e venda de imóvel inexistente, quando sem a apresentação daquela certidão a celebração daquele negócio jurídico não teria tido lugar porquanto os AA. não teriam avançado para a sua outorga se o teor da certidão os alertasse para a duplicação ou possível duplicação de descrições registais. |
Nº Convencional: | JSTA00070335 |
Nº do Documento: | SA1201710040198 |
Data de Entrada: | 02/23/2015 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | A... E MULHER |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6. CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART496 ART494 ART563 ART486 ART497. CRP84 ART1 ART4 ART9 ART10 ART79 ART81 ART86 N1 N2 ART7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0812/13 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0264/08 DE 2008/10/23.; AC STJ PROC74/1999.P1.S1. DE 2012/01/12.; AC STJ PROC1373/06.7TBFLG.G1.S1-A DE 2016/02/23.; AC STJ PROC555/2002.E2.S1 DE 2014/03/27.; AC STA PROC0219/16 DE 2016/06/30.; AC STAPLENO PROC0576/10 DE 2016/05/19. |
Referência a Doutrina: | MOUTEIRA GUERREIRO PUBLICIDADE E PRINCÍPIOS DO REGISTO IN TEMAS DE REGISTO E NOTARIADO 2010 PAGS18/20. RUI JANUÁRIO E ANTÓNIO GAMEIRO DIREITO REGISTRAL PREDIAL 2016 PAG222/223. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO VOLI 4ED PAG499. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG894. |
Aditamento: | |