Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0153/07.7BECTB |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do CPTA depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24271 |
Nº do Documento: | SAP201902270153/07 |
Data de Entrada: | 10/04/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |