Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041908
Data do Acordão:01/27/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O artigo 19 da LOSTA não constitui obstáculo à arguição de vícios diferentes do desvio de poder, quando se esteja em presença de acto praticado no exercício de poderes discricionários.
II - Numa interpretação em conformidade com a garantia constitucional de recurso contencioso, acolhida no artigo 268 da CRP, o citado preceito legal terá de ser entendido no sentido de que, em relação aos momentos discricionários do acto, o vício de eleição é o desvio de poder, enquanto vício privativo dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.
III - Porém, em relação aos momentos vinculados do acto, ao Recorrente é lícito invocar os vícios atinentes com os limites externos e internos da discricionariedade, não estando, assim, circunscrito
à mera invocação do vício de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00053041
Nº do Documento:SA120000127041908
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:GAPEL-GAB DE PROMOÇÃO DE EMP INDUSTRIAIS LDA
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL - SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL E OUTRO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
CONST97 ART268.
LPTA85 ART36 N1 D.
LOSTA52 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.
AC STA PROC38708 DE 1996/10/10.
AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STA PROC23322 DE 1989/10/19.
AC STA PROC18054 DE 1989/11/10.
AC STA PROC34176 DE 1998/09/30.
AC STA DE 1993/07/08 IN AD N385.