Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0375/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO INSOLVÊNCIA PESSOA SINGULAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE UTILIDADE DA LIDE |
Sumário: | I - Após a declaração de insolvência, pode prosseguir contra o insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência e sem prejuízo das obrigações contraídas pela Fazenda Pública no âmbito do processo de insolvência e da prescrição. II - Assim, não pode o juiz, sem indagar de quaisquer dessas circunstâncias e apenas em face da declaração de insolvência, julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição à execução fiscal deduzida pelo insolvente. |
Nº Convencional: | JSTA000P14809 |
Nº do Documento: | SA2201211070375 |
Data de Entrada: | 04/05/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |