Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
INSOLVÊNCIA
PESSOA SINGULAR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
UTILIDADE DA LIDE
Sumário:I - Após a declaração de insolvência, pode prosseguir contra o insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência e sem prejuízo das obrigações contraídas pela Fazenda Pública no âmbito do processo de insolvência e da prescrição.
II - Assim, não pode o juiz, sem indagar de quaisquer dessas circunstâncias e apenas em face da declaração de insolvência, julgar extinta por inutilidade superveniente da lide a oposição à execução fiscal deduzida pelo insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P14809
Nº do Documento:SA2201211070375
Data de Entrada:04/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: