Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/17.8BALSB
Data do Acordão:02/27/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
PRAZO
Sumário:O prazo para executar o julgado, fixado no artigo 176º, nº 2, do CPTA (na redacção anterior ao Decreto-lei 214-G/2015, de 2/10), reportando-se ao termo do prazo para a execução espontânea previsto no artigo 175º do mesmo diploma legal, terá de ser determinado a partir da data da notificação da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere o artigo 146º, nº 2, do CPPT, de modo a garantir o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 268º, nº 4, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA000P24274
Nº do Documento:SAP201902270906/17
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:A............ E MULHER
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: