Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0906/17.8BALSB |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO PRAZO |
Sumário: | O prazo para executar o julgado, fixado no artigo 176º, nº 2, do CPTA (na redacção anterior ao Decreto-lei 214-G/2015, de 2/10), reportando-se ao termo do prazo para a execução espontânea previsto no artigo 175º do mesmo diploma legal, terá de ser determinado a partir da data da notificação da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere o artigo 146º, nº 2, do CPPT, de modo a garantir o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 268º, nº 4, da Constituição. |
Nº Convencional: | JSTA000P24274 |
Nº do Documento: | SAP201902270906/17 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | A............ E MULHER |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |