Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0519/11 |
Data do Acordão: | 09/21/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA RECURSO JUDICIAL DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
Sumário: | I – Como estabelece a alínea b) do n.° 1 do artigo 162.° do CPPT, podem servir de base à execução fiscal, entre outros títulos executivos, as certidões de decisões exequíveis proferidas em processo de aplicação de coimas. II – As decisões exequíveis a que tal normativo se reporta são as proferidas por tribunais tributários ou pelas autoridades administrativas que se tornem definitivas, quer por trânsito em julgado, quer por não interposição de recurso judicial. III – Com a extracção das certidões de dívida nos processos de contra-ordenação, por não apresentação de recurso judicial no prazo previsto no n.° 1 do artigo 80.° do RGIT, a dívida tornou-se exigível, sendo legal a correspondente execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P13249 |
Nº do Documento: | SA2201109210519 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |