Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
RECURSO JUDICIAL
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I – Como estabelece a alínea b) do n.° 1 do artigo 162.° do CPPT, podem servir de base à execução fiscal, entre outros títulos executivos, as certidões de decisões exequíveis proferidas em processo de aplicação de coimas.
II – As decisões exequíveis a que tal normativo se reporta são as proferidas por tribunais tributários ou pelas autoridades administrativas que se tornem definitivas, quer por trânsito em julgado, quer por não interposição de recurso judicial.
III – Com a extracção das certidões de dívida nos processos de contra-ordenação, por não apresentação de recurso judicial no prazo previsto no n.° 1 do artigo 80.° do RGIT, a dívida tornou-se exigível, sendo legal a correspondente execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P13249
Nº do Documento:SA2201109210519
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: