Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047545 |
Data do Acordão: | 02/07/2006 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | AUTO-ESTRADA. DECISÃO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. PLANO SECTORIAL. INSTRUMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL. HIERARQUIA. |
Sumário: | I - A hierarquia é o mais importante dos princípios jurídicos que disciplinam o relacionamento entre os vários instrumentos de gestão territorial. II - Nos termos previstos no art. 35°/2/c) do DL no 380/99 de 22 de Setembro, para efeitos deste diploma, são considerados planos sectoriais as decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial. III - Tais decisões estão submetidas às regras das relações dos planos entre si e não ao regime da sujeição dos actos administrativos aos instrumentos de gestão territorial. IV- Sendo divergentes e inconciliáveis as opções de um plano sectorial e de um plano director municipal preexistente, prevalece o plano sectorial, devendo a harmonização normativa fazer-se através da alteração do plano municipal. |
Nº Convencional: | JSTA00062787 |
Nº do Documento: | SAP20060207047545 |
Data de Entrada: | 04/18/2001 |
Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DA MORREIRA |
Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/04/29. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B. L 48/98 DE 1998/08/11 ART10 ART8 ART9. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART23 ART24 ART25 ART20 ART35 N2 C ART102 N1 ART97 ART93. DL 310/2003 DE 2003/12/10. DL 248-A/99 DE 1999/07/06. |
Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA DIREITO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO IN CADERNOS CEDOVA PAG81. |
Aditamento: | |