Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/13
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO
ALÇADA
Sumário:I - Atento o disposto no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, não é admissível recurso das decisões proferidas em sede de reclamação de acto do órgão de execução fiscal quando o valor da causa não exceda um quarto da alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância, ou seja, quando o valor da causa, a fixar pelo juiz de acordo com o disposto no art. 97.º-A, n.º 2, do CPPT, não exceda € 935,25 ou € 1.2500,00, consoante o processo tenha sido instaurado antes ou depois de 1 de Janeiro de 2008.
II - O tribunal ad quem não se encontra vinculado pela admissão do recurso pelo juiz do tribunal a quo, atento o preceituado no art. 685.º-C, n.º 5, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P15290
Nº do Documento:SA22013021406
Data de Entrada:01/04/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: