Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0597/05.9BELRS 0861/17 |
Data do Acordão: | 11/21/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO REDUÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA |
Sumário: | I - Para os efeitos do art. 9º, n.º 1, do DL n.º 48.051, são especiais e anormais os anos decorrentes do cumprimento de uma ordem administrativa de destruição de produtos avícolas, imposta a uma sociedade por razões sanitárias e a título preventivo, se o julgamento de facto não revelar que os produtos destruídos estivessem viciados ou contaminados. II - O art. 494º do Código Civil não é aplicável à responsabilidade por actos lícitos. III - O art. 805º, n.º3, do Código Civil deve ser extensivamente interpretado por forma a abranger a responsabilidade por actos lícitos. |
Nº Convencional: | JSTA000P25179 |
Nº do Documento: | SA1201911210597/05 |
Data de Entrada: | 10/11/2017 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |