Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02774/17.0BEBRG-A 0774/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EFICÁCIA RESGATE DE CONCESSÃO DESVIO DE PODER NULIDADE DO ACTO |
Sumário: | I - O acto determinativo do resgate de uma concessão torna-se eficaz mediante a notificação dele ao concessionário, não se tratando de um acto com eficácia diferida – para o momento da efectiva extinção do contrato. II - Não é de admitir a revista do aresto que, fundando-se naquela eficácia imediata do acto de resgate, denegou o pedido de que se suspendesse a eficácia do mesmo acto por entretanto se constatar que a requerente da providência não instaurara a acção principal dentro dos três meses subsequentes à notificação dele. III - E a revista também não é de admitir para se averiguar se um vício de desvio de poder, invocado no requerimento inicial da providência, poderia trazer a nulidade do acto – e a possibilidade da acção principal ser proposta a todo o tempo – já que não é plausível que tal vício acarrete essa forma de invalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P23629 |
Nº do Documento: | SA12018092102774/17 |
Data de Entrada: | 08/09/2018 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |