Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02774/17.0BEBRG-A 0774/18
Data do Acordão:09/21/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFICÁCIA
RESGATE DE CONCESSÃO
DESVIO DE PODER
NULIDADE DO ACTO
Sumário:I - O acto determinativo do resgate de uma concessão torna-se eficaz mediante a notificação dele ao concessionário, não se tratando de um acto com eficácia diferida – para o momento da efectiva extinção do contrato.
II - Não é de admitir a revista do aresto que, fundando-se naquela eficácia imediata do acto de resgate, denegou o pedido de que se suspendesse a eficácia do mesmo acto por entretanto se constatar que a requerente da providência não instaurara a acção principal dentro dos três meses subsequentes à notificação dele.
III - E a revista também não é de admitir para se averiguar se um vício de desvio de poder, invocado no requerimento inicial da providência, poderia trazer a nulidade do acto – e a possibilidade da acção principal ser proposta a todo o tempo – já que não é plausível que tal vício acarrete essa forma de invalidade.
Nº Convencional:JSTA000P23629
Nº do Documento:SA12018092102774/17
Data de Entrada:08/09/2018
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: