Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0733/17.2BESNT |
Data do Acordão: | 10/06/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO SENTENÇA NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELECTRÓNICO |
Sumário: | I - São notificados por transmissão electrónica de dados – a coberto do artigo 22.º, n.º 2, alínea a), da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro – os mandatários que tenham apresentado pelo mesmo meio peças processuais após o dia 4 de janeiro de 2018; II - A data de 15 de junho de 2018, a que alude o n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma, tem em vista apenas a obrigatoriedade da aposição da assinatura digital através de certificado de assinatura electrónica, a que aludem os n.ºs 3 e 4 do seu artigo 5.º. |
Nº Convencional: | JSTA000P28223 |
Nº do Documento: | SA2202110060733/17 |
Data de Entrada: | 03/08/2019 |
Recorrente: | A………, LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |