Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 079/18 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ADMISSIBILIDADE NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - A admissibilidade do recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão da execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado. II - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. III - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do artº 682º do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P22969 |
Nº do Documento: | SA220180228079 |
Data de Entrada: | 01/25/2018 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |