Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/18
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A admissibilidade do recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão da execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado.
II - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
III - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do artº 682º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P22969
Nº do Documento:SA220180228079
Data de Entrada:01/25/2018
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: