Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0988/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Estando em causa a aplicação de uma contra-ordenação por infracção a normas do Código do IRC e do IVA, o regime aplicável ao prazo de prescrição não é o das dívidas tributárias, mas sim o das contra-ordenações, constante do RGIT.
II - Embora o regime do RGIT não estivesse em vigor à data da prática das infracções, em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29º, nº 4, da CRP), é de aplicar analogicamente aos demais direitos sancionatórios.
Nº Convencional:JSTA00068100
Nº do Documento:SA2201302060988
Data de Entrada:09/25/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB
Legislação Nacional:RFGIFNA90 ART33 N1 ART33 N3
DL433/82 DE 1982/10/27 ART28 N1 ART55 N1 C
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01017/06 DE 2004/11/30
Aditamento: