Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01926/13
Data do Acordão:01/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
INDEFERIMENTO
Sumário:I - O indeferimento do pedido de dispensa da prestação de garantia é directamente sindicável através de reclamação judicial, dele não cabendo recurso hierárquico.
II - O facto de em causa estar um acto administrativo em matéria tributária - qualificação que, não sendo unânime, é a por nós perfilhada –, não invalida aquela conclusão, porquanto, desde que seja assegurado ao lesado meio de reacção contra os actos que lesem a sua esfera jurídica – e é-o, através da reclamação judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT – nada impede que sejam derrogadas as regras gerais que permitem, em regra, a impugnação administrativa das decisões finais do procedimento por meio de recurso hierárquico facultativo (artigo 80.º da LGT e 67.º do CPPT), recurso este que, em geral e precisamente em razão do seu carácter facultativo, não protela o prazo de impugnação do acto recorrido.
III - Não obstante, a decisão de arquivamento do recurso hierárquico é judicialmente sindicável – porquanto lesiva – afigurando-se a reclamação judicial o meio processual adequado para a sindicar.
Nº Convencional:JSTA00068535
Nº do Documento:SA22014011501926
Data de Entrada:12/17/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N3 ART80 ART97 N3 ART52.
CPPTRIB99 ART276 ART67 ART98 N4 ART277 N1 ART97 N2.
CONST76 ART268 N4.
CPC96 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0488/10 DE 2010/06/30.
Aditamento: