Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Atenta a pequena complexidade da causa na qual não se decidiu de fundo, sendo que o acórdão seguiu outras anteriores decisões deste STA no mesmo sentido, tendo acolhido a fundamentação constante desses arestos e, resultando a condenação em custas do recorrido apenas do facto de ter apresentado contra-alegações a que o Tribunal não atendeu. E, considerando ainda a conduta processual das partes nada havendo a assinalar deve ser deferido o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça que, no caso concreto, se mostra mais conforme à efectivação do direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no art. 20.º da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P20965
Nº do Documento:SA2201610120368
Data de Entrada:03/22/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: