Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/17.5BESNT
Data do Acordão:04/10/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:VENDA
EXECUÇÃO FISCAL
CASA DE MORADA DA FAMÍLIA
NULIDADE
Sumário:I - A venda em processo de execução fiscal constitui um acto de trâmite que, não um acto administrativo, pelo que não se lhe aplica o regime jurídico destes actos, designadamente o CPA.
II - A venda efectuada em execução fiscal em violação do n.º 2 do art. 244.º do CPPT é nula, porque celebrada contra disposição legal de carácter imperativo (cfr. art. 294.º do CC).
III - Essa nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal (cfr. art. 286.º do CC), não ficando, pois, sujeita às regras da anulação da venda nem aos prazos fixados para a mesma no art. 257.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P24452
Nº do Documento:SA2201904100852/17
Data de Entrada:03/15/2019
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: