Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0231/13
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 133.º, n.º 2, do CPA, nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental.
II - Se o interessado invoca errada interpretação ou aplicação das normas de incidência de ISV e de IVA, nomeadamente que estes impostos não eram devidos porque pediu a anulação da DAV que apresentou em ordem à “legalização” de um veículo de matrícula estrangeira, o vício assim imputado ao acto tributário é gerador de mera anulabilidade e não de nulidade, por não estar em causa a ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental à propriedade privada, mas apenas ao princípio da legalidade tributária.
III - O acto de liquidação que alegadamente padece de erro sobre os pressupostos de direito por errada interpretação ou aplicação das normas de incidência é anulável, não podendo ser impugnado a todo o tempo, mas só dentro dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.
Nº Convencional:JSTA000P16008
Nº do Documento:SA2201306260231
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: