Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01080/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
LEGITIMIDADE
COIMA
Sumário:I - Sendo o recurso de revisão da decisão de aplicação da coima um recurso extraordinário, apenas tem legitimidade para requerer a revisão o arguido, a autoridade administrativa e o Ministério Público (cfr. o n.º 2 do artigo 81.º do RGCO, aplicável “ex vi” do disposto na alínea b) do artigo 3.º do RGIT), sendo que, no caso do arguido, não poderá existir legitimidade para interposição do recurso de revisão quando ela não existia para interposição de recurso ordinário.
II - Assim, apenas no caso em que em oposição à execução os responsáveis subsidiários pelo pagamento de coimas tenham sindicado a legalidade destas se deve admitir a sua legitimidade para interporem recurso extraordinário de revisão.
Nº Convencional:JSTA00068161
Nº do Documento:SA22013030601080
Data de Entrada:10/16/2012
Recorrente:A...... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO
Objecto:DESP CONTRA ORDENAÇÃO
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:RGCO ART59 N2 ART80 N1 ART81 N2 N3
RGIT01 ART3 B ART80 ART49 ART8
CSC86 ART164 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC064/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC0186/10 DE 2010/09/08; AC STA PROC0312/12 DE 2012/09/26
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS - CONTRA ORDENAÇÕES ANOTAÇÕES AO REGIME GERAL 6ED PAG608.
Aditamento: