Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0452/13.9BEBJA 0155/18 |
Data do Acordão: | 03/20/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | QUESTÃO NOVA |
Sumário: | Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso. |
Nº Convencional: | JSTA00070927 |
Nº do Documento: | SA2201903200452/13 |
Data de Entrada: | 02/14/2018 |
Recorrente: | AGDA-ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, S.A. |
Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO ......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA TAF DE BEJA |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
Área Temática 1: | PROCESSO CIVIL |
Área Temática 2: | RECURSO, QUESTÃO NOVA |
Aditamento: | |