Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 090/15 |
Data do Acordão: | 02/16/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO FACTO LÍCITO DIRECTOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL CESSAÇÃO DE FUNÇÕES RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
Sumário: | É de admitir recurso de revista excepcional de acórdão se estão em discussão limites de cognição do tribunal, em sede de apreciação de pedido de indemnização cumulado com pedido principal de anulação de acto administrativo (possibilidade de condenar em indemnização por causa diversa da peticionada), e o regime estatutário de directores de estabelecimento prisional. |
Nº Convencional: | JSTA000P18624 |
Nº do Documento: | SA120150216090 |
Data de Entrada: | 01/27/2015 |
Recorrente: | MJ |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |