Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01434/16 |
Data do Acordão: | 03/08/2017 |
Tribunal: | PLENÁRIO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | PLENÁRIO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PRÉDIO DEVOLUTO |
Sumário: | Os tribunais tributários são materialmente competentes para conhecer da acção em que se impugne o despacho que – no âmbito do DL n.º 159/2006, de 8/8, e com vista à activação de normas do Código do IMI – declarou um prédio devoluto. |
Nº Convencional: | JSTA000P21566 |
Nº do Documento: | SAP2017030801434 |
Data de Entrada: | 12/19/2016 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TAC DE LISBOA E O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA) |
Recorrido 1: | * |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |