Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0951/14
Data do Acordão:10/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO NORMATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
Sumário:I – O requerido num processo cautelar não pode intervir espontaneamente ao lado do respectivo requerente.
II – O DL n.° 108/14, de 2/7, que alterou o DL n.° 68/2010, de 15/6, não é um acto administrativo, mas um acto normativo.
III – Não há regulamentos sob forma legislativa.
IV – Dado o disposto nos arts. 4°, n.° 2, al. a), e 24°, n.° 1, al. c), do ETAF, o STA carece de competência «ratione materiae» para conhecer do pedido de suspensão da eficácia daquele DL n.° 108/14.
Nº Convencional:JSTA00068940
Nº do Documento:SA1201410090951
Data de Entrada:08/07/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC
Objecto:DL 108/14 DE 2014/07/02.
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N4.
ETAF02 ART4 N2 A ART24 N1 C.
CPTA02 ART52 N1 ART120 N1 B.
CPA91 ART120.
CPC13 ART278 N1 A ART315 N1.
DL 379/93 DE 1993/11/05.
DL 558/99 DE 1999/12/17.
DL 68/10 DE 2010/06/15.
DL 92/13 DE 2013/07/11 ART13.
DL 133/13 DE 2013/10/03.
DL 108/14 DE 2014/07/02.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01257/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC044490 DE1999/01/12.; AC STA PROC0678/04 DE 2004/11/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG353.
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