Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0951/14 |
Data do Acordão: | 10/09/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO NORMATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA |
Sumário: | I – O requerido num processo cautelar não pode intervir espontaneamente ao lado do respectivo requerente. II – O DL n.° 108/14, de 2/7, que alterou o DL n.° 68/2010, de 15/6, não é um acto administrativo, mas um acto normativo. III – Não há regulamentos sob forma legislativa. IV – Dado o disposto nos arts. 4°, n.° 2, al. a), e 24°, n.° 1, al. c), do ETAF, o STA carece de competência «ratione materiae» para conhecer do pedido de suspensão da eficácia daquele DL n.° 108/14. |
Nº Convencional: | JSTA00068940 |
Nº do Documento: | SA1201410090951 |
Data de Entrada: | 08/07/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | SUSPEFIC |
Objecto: | DL 108/14 DE 2014/07/02. |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N4. ETAF02 ART4 N2 A ART24 N1 C. CPTA02 ART52 N1 ART120 N1 B. CPA91 ART120. CPC13 ART278 N1 A ART315 N1. DL 379/93 DE 1993/11/05. DL 558/99 DE 1999/12/17. DL 68/10 DE 2010/06/15. DL 92/13 DE 2013/07/11 ART13. DL 133/13 DE 2013/10/03. DL 108/14 DE 2014/07/02. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01257/05 DE 2006/06/07.; AC STA PROC044490 DE1999/01/12.; AC STA PROC0678/04 DE 2004/11/03. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG353. |
Aditamento: | |