Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0167/13 |
Data do Acordão: | 10/15/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSA |
Sumário: | Não pode manter-se a decisão recorrida que na própria sentença dispensou a produção da prova testemunhal oferecida para prova do fundamento de oposição previsto na al. b) do nº 1 do artº 24º da LGT se o oponente, ainda que sumariamente, alega a insuficiência de meios financeiros para pagar os tributos cujo prazo de pagamento terminou no período do exercício do seu cargo de gerente. |
Nº Convencional: | JSTA00068944 |
Nº do Documento: | SA2201410150167 |
Data de Entrada: | 02/05/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | LGT98 ART24 N1 A B. CPTRIB91 ART13. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0304/10 DE 2010/06/23.; AC STA PROC0498/10 DE 2010/09/29.; AC STA PROC01113/12 DE 2014/02/05. |
Aditamento: | |