Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0328/18 |
Data do Acordão: | 05/03/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | GARANTIA PENHOR AVALIAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
Sumário: | I - Improcede a invocação de nulidade se a arguida falta de fundamentação de direito se refere, não à ratio decidendi da sentença, mas a considerandos aí aduzidos como um obiter dictum, como «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão», na impressiva expressão que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a usar. II - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). III - A avaliação das acções de uma sociedade a dar em penhor em ordem à prestação de garantia na execução fiscal há que aplicar o critério legal de avaliação prescrito pelo art. 199.º-A do CPPT (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, Lei do Orçamento do Estado para 2016). |
Nº Convencional: | JSTA000P23237 |
Nº do Documento: | SA2201805030328 |
Data de Entrada: | 03/22/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., SGPS, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |