Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0328/18
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:GARANTIA
PENHOR
AVALIAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Improcede a invocação de nulidade se a arguida falta de fundamentação de direito se refere, não à ratio decidendi da sentença, mas a considerandos aí aduzidos como um obiter dictum, como «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão», na impressiva expressão que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a usar.
II - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT).
III - A avaliação das acções de uma sociedade a dar em penhor em ordem à prestação de garantia na execução fiscal há que aplicar o critério legal de avaliação prescrito pelo art. 199.º-A do CPPT (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, Lei do Orçamento do Estado para 2016).
Nº Convencional:JSTA000P23237
Nº do Documento:SA2201805030328
Data de Entrada:03/22/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: