Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01031/10 |
Data do Acordão: | 03/22/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IRS NÃO RESIDENTE MAIS VALIAS VENDA DE IMÓVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RELEVÂNCIA ANULATÓRIA QUESTÃO NOVA |
Sumário: | Não pode acolher-se a pretensão da recorrente de, por Acórdão, se aplicar à liquidação sindicada a legislação fiscal prevista para os residentes em Portugal, ao caso em análise, no seu todo, o que implica a utilização da tabela de taxas gerais prevista no art. 68.º do CIRS, atenta a natureza meramente anulatória da impugnação judicial e o carácter de revista do presente recurso jurisdicional, no qual a questão da aplicação das taxas gerais previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS aos rendimentos de mais-valias imobiliárias obtidos em Portugal por um não residente surge como questão inteiramente nova. |
Nº Convencional: | JSTA00066888 |
Nº do Documento: | SA22011032201031 |
Data de Entrada: | 12/21/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2010/09/27 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Área Temática 2: | DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CIRS ART43 N2 ART68 N1 ART72. L 67-A/2007 DE 2007/12/31. DL 249/09 DE 2009/09/23. |
Legislação Comunitária: | TCE ART56. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC439/06 DE 2008/01/16. |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-345/05 DE 2006/10/26. |
Aditamento: | |