Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0383/04 |
Data do Acordão: | 10/13/2004 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. MÉTODO ALTERNATIVO. DIREITO COMUNITÁRIO. |
Sumário: | Nos termos dos nºs 12 e 13 do art.º 1º do DL n.º 40/93, de 18.02, na redacção introduzida pelo artigo 8º da Lei n.º 85/2001, de 04.08, a liquidação de imposto automóvel relativo a veículos automóveis, usados, adquiridos em Estado-membro da EU, não viola o artº 95º 1º § do Tratado uma vez que podia o contribuinte socorrer-se do método alternativo consagrado naqueles preceitos normativos e regulamentado na Portaria n.º 1291/2001, de 16.XI. |
Nº Convencional: | JSTA00062132 |
Nº do Documento: | SA2200410130383 |
Data de Entrada: | 03/31/2004 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N12 N13. |
Legislação Comunitária: | T CEE ART95 PAR1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22367 DE 2001/04/04.; AC STA PROC22397 DE 2001/04/04.; AC STA PROC22711 DE 2001/04/26. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROC C-375/95 DE 1997/10/23. AC TJCE PROC C-101/00 DE 2002/09/19. |
Aditamento: | |