Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02369/15.3BEPNF 0983/16
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida não se afigurar de complexidade inferior à comum, o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
II - A possibilidade de o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, após conhecer do recurso por oposição de acórdãos (cfr. art. 284.º do CPPT), devolver os autos àquela Secção, só existe para as situações em que aí haja de ser conhecida outra questão, que, tendo ficado prejudicada pelo conhecimento da questão que foi objecto da oposição, deva agora ser conhecida.
III - A questão da prescrição não se confunde com os argumentos ou razões concretamente invocados como suporte da invocação de que está prescrita a obrigação tributária que deu origem à dívida.
Nº Convencional:JSTA000P24775
Nº do Documento:SAP2019070302369/15
Data de Entrada:11/02/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: