Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057/13
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:GARANTIA
HIPOTECA
IDONEIDADE
Sumário:I - Constituindo a hipoteca voluntária um meio de assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, há que reconhecer, à luz do artigo 199.º do CPPT, a sua admissibilidade, em abstracto, como garantia idónea com vista à suspensão do processo de execução fiscal.
II - Todavia, a idoneidade, em concreto, da hipoteca oferecida como garantia está sujeita a uma apreciação casuística pelo órgão competente da Administração Tributária, sendo que o artº 199º, nº 2 do CPPT lhe confere uma certa margem de discricionariedade para decidir, em função de cada caso concreto, se ela é ou não idónea para assegurar o pagamento da totalidade do crédito exequendo e dos legais acréscimos.
III - Resultando do probatório que o bem imóvel sobre o qual o executado pretende constituir a hipoteca, e cujo valor patrimonial tributário ascende a € 78.716,43, já se encontra onerado com hipoteca e penhora anteriormente registadas para garantir outros créditos no valor global de € 197.427,50, e visto que a garantia a prestar na presente execução fiscal ascende a € 75.568,41, não se afigura ilegal, inadequado, ou desrazoável o despacho da autoridade tributária que não considerou tal garantia idónea, por insuficiente, para suspender a execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068092
Nº do Documento:SA220130206057
Data de Entrada:01/15/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2012/10/31
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART199 ART46
LGT ART52 ART55
CRP ART266 N2
CPA ART5 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC034/13 DE 2013/01/30; AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC0730/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0916/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14; AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAGS77-78.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG474.
JORGE LOPES DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII ANOTAÇÃO AO ART199.
Aditamento: