Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02015/18.EBEPRT
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
BANCO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O regime legal referente à contribuição sobre o sector bancário vigente em 2016 não é violador dos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade e da equivalência e da não retroactividade da lei fiscal, nem ocorre ilegalidade da Portaria n.º 121/2011.
II - Da afetação efetuada quanto à C.S.B. que integra as receitas do Fundo de Resolução, e das receitas deste entre as dos Fundos do Ministério das Finanças, conforme previsto no O.G.E. de 2016, não resulta a violação do art. 105.º, n.º1, a), da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA000P26600
Nº do Documento:SA22020102802015/18
Data de Entrada:08/26/2020
Recorrente:BANCO A............, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: