Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01294/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
REFORÇO
Sumário:I - Atento o disposto no nº 9 do artº 199º do CPPT (em vigor à data dos factos), o órgão da execução fiscal ordena ao executado que reforce ou preste nova garantia em caso de diminuição significativa do valor dos bens que constituem a garantia.
II - Essa diminuição significativa, todavia, não pode ser apurada de acordo com os critérios do Decreto-Regulamentar nº 25/2009, uma vez que estes servem apenas para efeitos de determinação de lucro fiscal e efeitos contabilísticos, podendo suceder que um bem amortizado ou reintegrado não possua valor para aqueles efeitos, tendo, porém valor de mercado.
III - Deste modo, para efeitos de reforço da garantia o órgão da execução fiscal tem de demonstrar que o valor de mercado dos bens oferecidos como garantia diminuiu substancialmente desde que foram oferecidos com esta finalidade.
Nº Convencional:JSTA00068045
Nº do Documento:SA22013011601294
Data de Entrada:11/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART199 N9
DEC REG 25/2009 DE 2009/08/14
Aditamento: