Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01294/12 |
Data do Acordão: | 01/16/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA REFORÇO |
Sumário: | I - Atento o disposto no nº 9 do artº 199º do CPPT (em vigor à data dos factos), o órgão da execução fiscal ordena ao executado que reforce ou preste nova garantia em caso de diminuição significativa do valor dos bens que constituem a garantia. II - Essa diminuição significativa, todavia, não pode ser apurada de acordo com os critérios do Decreto-Regulamentar nº 25/2009, uma vez que estes servem apenas para efeitos de determinação de lucro fiscal e efeitos contabilísticos, podendo suceder que um bem amortizado ou reintegrado não possua valor para aqueles efeitos, tendo, porém valor de mercado. III - Deste modo, para efeitos de reforço da garantia o órgão da execução fiscal tem de demonstrar que o valor de mercado dos bens oferecidos como garantia diminuiu substancialmente desde que foram oferecidos com esta finalidade. |
Nº Convencional: | JSTA00068045 |
Nº do Documento: | SA22013011601294 |
Data de Entrada: | 11/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART199 N9 DEC REG 25/2009 DE 2009/08/14 |
Aditamento: | |