Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 090/18.0BCLSB |
Data do Acordão: | 04/05/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL PROVA TESTEMUNHAL |
Sumário: | Não é de receber a revista do acórdão do TCA confirmativo de decisão do TAD que admitiu a produção de prova testemunhal relativa à existência e ao clausulado de contratos reduzidos a escrito por convenção das partes e celebrados com terceiros, pois, e no caso de documentos particulares, a proibição de que se produza prova por testemunhas, prevista no art. 393º do Código Civil, só respeita aos dissídios que corram entre os próprios contraentes. |
Nº Convencional: | JSTA000P24425 |
Nº do Documento: | SA120190405090/18 |
Data de Entrada: | 03/26/2019 |
Recorrente: | LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |