Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0396/18
Data do Acordão:09/21/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:É de deferir o pedido de reforma quanto a custas se a sociedade requerente, nelas condenada, já comprovara nos autos que é alvo de um processo de recuperação de empresas, razão por que beneficia da isenção de custas prevista no art. 4°, n.º 1, al. u), do RCP.
Nº Convencional:JSTA000P23608
Nº do Documento:SA1201809210396
Data de Entrada:04/16/2018
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
A………….., SA, veio requerer a reforma, quanto a custas, do acórdão de fls. 512 e s., datado de 26/4/2018, dizendo-se delas isenta «ex vi» do art. 4°, n.º 1, al. u), do RCP.

Não foi deduzida oposição.

Cumpre decidir.

Ainda no TAF de Coimbra, a ora requerente - que é, mesmo «quoad nomen», uma sociedade comercial – juntou aos autos o documento de fls. 326, comprovativo de que foi e é alvo de um processo de recuperação de empresas (art. 17°-C, n.º 4, do CIRE).

Daí que ela beneficie, realmente, da isenção de custas prevista no art. 4°, n.º 1, al. u), do RCP.

E, como vimos, os pressupostos de tal isenção já estavam comprovados nos autos aquando da prolação do aresto «sub specie».

Justifica-se, portanto, o deferimento do presente pedido de reforma quanto a custas.

Nestes termos, acordam em reformar, quanto a custas, o acórdão de fls. 512 e s., substituindo a condenação em custas pela declaração de elas não são devidas, por isenção da recorrente.

Sem custas.

Porto, 21 de Setembro de 2018. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.