Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0355/11 |
Data do Acordão: | 07/06/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
Sumário: | I – Se o juiz deixou de apreciar vícios de fundo do acto tributário em virtude de ter julgado procedente vicio de forma, sem ter justificado essa prioridade de conhecimento, e conduzindo este à procedência da impugnação, não pode dizer-se que haja omissão de pronúncia para efeitos do artº 668º, nº 1, alínea d) do CPC. II – No entanto, devendo, por força do disposto no artº 124º, nº 2 do CPPT, conhecer-se, em primeiro lugar, dos vícios de violação de lei stricto sensu, visto que assim se assegura uma tutela mais eficaz dos direitos do contribuinte, deve revogar-se a respectiva decisão para que sejam conhecidos os vícios pela ordem do artº 124º citado. |
Nº Convencional: | JSTA00067079 |
Nº do Documento: | SA2201107060355 |
Data de Entrada: | 04/07/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 O. CPPTRIB99 ART123 N2 ART124 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC447/04 DE 2004/07/01.; AC STA PROC32702 DE 1994/09/22.; AC STA PROC569/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC939/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC916/04 DE 2006/03/22.; AC STA PROC35367 DE 1997/04/23. |
Aditamento: | |