Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/11
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I – Se o juiz deixou de apreciar vícios de fundo do acto tributário em virtude de ter julgado procedente vicio de forma, sem ter justificado essa prioridade de conhecimento, e conduzindo este à procedência da impugnação, não pode
dizer-se que haja omissão de pronúncia para efeitos do artº 668º, nº 1, alínea d) do CPC.
II – No entanto, devendo, por força do disposto no artº 124º, nº 2 do CPPT, conhecer-se, em primeiro lugar, dos vícios de violação de lei stricto sensu, visto que assim se assegura uma tutela mais eficaz dos direitos do contribuinte, deve revogar-se a respectiva decisão para que sejam conhecidos os vícios pela ordem do artº 124º citado.
Nº Convencional:JSTA00067079
Nº do Documento:SA2201107060355
Data de Entrada:04/07/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 O.
CPPTRIB99 ART123 N2 ART124 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC447/04 DE 2004/07/01.; AC STA PROC32702 DE 1994/09/22.; AC STA PROC569/10 DE 2010/12/07.; AC STA PROC939/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC916/04 DE 2006/03/22.; AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
Aditamento: