Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0203/04 |
Data do Acordão: | 06/02/2004 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO DO CA |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS. |
Sumário: | A actividade que constitua, do ponto de vista técnico, uma exploração autónoma, a que se refere o art.º 2º 1 c) do DL 404/90, de 21-12, na redacção do DL 143/94, de 24-5, apenas integra a actividade directamente exercida não podendo beneficiar das isenções a que se refere o diploma legal citado a sociedade cuja actividade consiste na gestão de participações sociais. |
Nº Convencional: | JSTA00061404 |
Nº do Documento: | SA2200406020203 |
Data de Entrada: | 02/27/2004 |
Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | DL 404/90 DE 1990/12/21 NA REDACÇÃO DO DL 143/94 DE 1994/05/24 ART2 N1 C D. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21697 DE 2004/03/10. |
Aditamento: | |