Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01476/06.8BEVIS 0737/16 |
Data do Acordão: | 01/08/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ÁREA DE IMPLANTAÇÃO |
Sumário: | I - Na fixação da percentagem do valor do terreno de implantação a que alude o artº 45º, nº 2 do CIMI (entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas), devem ter-se em consideração as características referidas no nº 3 do artº 42º do mesmo diploma legal, designadamente acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário II - Não está suficientemente fundamentado o acto tributário de segunda avaliação em que do termo de avaliação não consta fundamentação expressa da aplicação da percentagem de 25% relativa ao cálculo da área de implantação e que permita revelar quais das referidas características foram atendidas pela Administração Tributária para proceder à aplicação de tal percentagem em detrimento de qualquer outra no intervalo legalmente previsto. |
Nº Convencional: | JSTA000P25391 |
Nº do Documento: | SA22020010801476/06 |
Data de Entrada: | 06/15/2016 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |