Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01476/06.8BEVIS 0737/16
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ÁREA DE IMPLANTAÇÃO
Sumário:I - Na fixação da percentagem do valor do terreno de implantação a que alude o artº 45º, nº 2 do CIMI (entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas), devem ter-se em consideração as características referidas no nº 3 do artº 42º do mesmo diploma legal, designadamente acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário
II - Não está suficientemente fundamentado o acto tributário de segunda avaliação em que do termo de avaliação não consta fundamentação expressa da aplicação da percentagem de 25% relativa ao cálculo da área de implantação e que permita revelar quais das referidas características foram atendidas pela Administração Tributária para proceder à aplicação de tal percentagem em detrimento de qualquer outra no intervalo legalmente previsto.
Nº Convencional:JSTA000P25391
Nº do Documento:SA22020010801476/06
Data de Entrada:06/15/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: