Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0431/14 |
Data do Acordão: | 10/15/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO FALÊNCIA |
Sumário: | Na vigência do CPEREF, a declaração de falência não suspende o prazo de prescrição, só determinando a sustação das execuções a fim de serem apensadas ao processo de falência para aí correrem os seus termos como reclamação dos créditos exequendos. |
Nº Convencional: | JSTA00068951 |
Nº do Documento: | SAP201410150431 |
Data de Entrada: | 04/23/2014 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC STA PROC0115/12 AC TCAN PROC141/10.6CECRB. |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPEREF93. LGT98 ART8 N2 A. CONST76 ART103 N2. CCIV66 ART321 N1 ART297 N1. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N3 ART119. |
Aditamento: | |