Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0474/20.3BECBR
Data do Acordão:01/13/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
APLICAÇÃO ANALÓGICA
CURSO DE MESTRADO
Sumário:I - Os ciclos de estudos integrados previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, não conferem apenas um, mas dois graus – a licenciatura e o mestrado -, pelo que correspondem a dois cursos que, embora integrados, conservam autonomia entre si.
II - O artigo 6.º da Lei n.º 18/2020, de 18 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público, é aplicável à transição entre a fase de licenciatura e a fase de mestrado de um curso de mestrado integrado.
Nº Convencional:JSTA00071359
Nº do Documento:SA1202201130474/20
Data de Entrada:12/09/2021
Recorrente:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 18.º DL n.º 74/2006, de 24/03
ART, 06.º LEI n.º 18/2020, de 18/08
Aditamento: