Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0474/20.3BECBR |
Data do Acordão: | 01/13/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | NORMA EXCEPCIONAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICAÇÃO ANALÓGICA CURSO DE MESTRADO |
Sumário: | I - Os ciclos de estudos integrados previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, não conferem apenas um, mas dois graus – a licenciatura e o mestrado -, pelo que correspondem a dois cursos que, embora integrados, conservam autonomia entre si. II - O artigo 6.º da Lei n.º 18/2020, de 18 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público, é aplicável à transição entre a fase de licenciatura e a fase de mestrado de um curso de mestrado integrado. |
Nº Convencional: | JSTA00071359 |
Nº do Documento: | SA1202201130474/20 |
Data de Entrada: | 12/09/2021 |
Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ART. 18.º DL n.º 74/2006, de 24/03 ART, 06.º LEI n.º 18/2020, de 18/08 |
Aditamento: | |