Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01426/13 |
Data do Acordão: | 02/26/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I – Decorre expressa e inequivocamente da letra do n.º 2 do artigo 49.º da LGT (na redacção em vigor até à Lei n.º 56-A/2006, de 29 de Dezembro) que a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito previsto no número anterior, ou seja, o efeito interruptivo do prazo de prescrição (n.º 1), e não também o efeito suspensivo desta, previsto no número seguinte do mesmo artigo. II – Não há razão que legitime, autorize ou imponha uma interpretação extensiva do n.º 2 do artigo 49.º da LGT por forma a considerar que a paragem do processo de reclamação graciosa por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte faça cessar não só o efeito interruptivo da prescrição, como também o seu efeito suspensivo (quando acompanhada da prestação de garantia), porquanto a regra é a de que os factos suspensivos são de natureza duradoura, obstando ao começo e ao decurso do prazo de prescrição enquanto perdurarem, não se prevendo a cessação do efeito suspensivo sem que cesse o facto que o determinou. |
Nº Convencional: | JSTA00068608 |
Nº do Documento: | SAP2014022601426 |
Data de Entrada: | 09/18/2013 |
Recorrente: | A......... ,SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCAS - AC TCAS PROC4548. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT08 ART49 N2 N3. L 53-A/2006 DE 2006/12/20. L 100/1999 DE 1999/07/26. L 13/2002 DE 2002/02/19. CPC96 ART685-C N5. CPPTRIB99 ART284. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ 87156 DE 1995/04/26.; AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC0616/08 DE 2008/07/14.; AC STAPLENO PROC0617/09 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19.; AC STA PROC01010/10 DE 2011/09/14. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG814. JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG52. |
Aditamento: | |