Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/14
Data do Acordão:05/06/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:DIREITO DE AUDIÊNCIA
Sumário:É dispensada a audição prévia nos termos do art.° 60.° da LGT quando no indeferimento de recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa apenas se apreciou factualidade e fundamentos jurídicos já conhecidos do contribuinte. (*)
Nº Convencional:JSTA00069192
Nº do Documento:SA2201505060223
Data de Entrada:02/25/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA - ....... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 N3 ART11 N1.
CPPTRIB99 ART66 N4 ART68.
CONST76 ART267 N4 N5.
CCIV66 ART9.
Aditamento: