Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0223/14 |
Data do Acordão: | 05/06/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | DIREITO DE AUDIÊNCIA |
Sumário: | É dispensada a audição prévia nos termos do art.° 60.° da LGT quando no indeferimento de recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa apenas se apreciou factualidade e fundamentos jurídicos já conhecidos do contribuinte. (*) |
Nº Convencional: | JSTA00069192 |
Nº do Documento: | SA2201505060223 |
Data de Entrada: | 02/25/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA - ....... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N1 N3 ART11 N1. CPPTRIB99 ART66 N4 ART68. CONST76 ART267 N4 N5. CCIV66 ART9. |
Aditamento: | |