Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02752/18.2BEPRT
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO
RECURSO
COMPETÊNCIA
PLENO DA SECÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O procedimento de reclamação contra o indeferimento do recurso, a que se reporta o artº.643, do C. P. Civil, na redacção que lhe deu a Lei 41/2013, de 26/6 (aplicável ao processo tributário "ex vi" do artº.282, nº.6, do C.P.P. Tributário), apenas se aplica a situações em que, no Tribunal "a quo", tenha sido exarado despacho de não admissão do recurso, conforme se retira da previsão da norma constante do artº.643, nº.1, do C.P.Civil.
II - No caso dos autos, o recurso foi admitido e, tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, este Tribunal deliberou que não se verificavam os pressupostos para o conhecimento do seu mérito, conforme reconhece a própria requerente.
III - Do exame do artº.27, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (E.T.A.F.), na redacção actual, introduzida pela Lei 114/2019, de 12/09, norma que consagra a competência do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do S.T.A., não incumbe ao Pleno da Secção de Contencioso Tributário conhecer de "Reclamações" ou de "Recursos" respeitantes a Acórdãos proferidos pela Secção, com excepção dos proferidos em primeiro grau de jurisdição (cfr.artº.26, al.c), do E.T.A.F.), tal não sendo, manifestamente, o caso dos presentes autos.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P28502
Nº do Documento:SA22021111002752/18
Data de Entrada:12/31/2020
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: