Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/14.6BEALM
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:-Não resultando de forma clara das normas legais nacionais e europeias, nem existindo jurisprudência europeia que tenha esclarecido a questão, importa formular, em sede de reenvio prejudicial, as questões de saber:
(i) - O artigo 10.º, n.º 2 da Lei n.º 55/2012, de 06/09, se interpretado no sentido de que a taxa nele prevista se destina a financiar exclusivamente a promoção e divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais portuguesas, é susceptível de gerar uma discriminação indirecta da prestação de serviços entre Estado-Membros no confronto com a respectiva prestação interna, tornando a prestação de serviços entre Estados-Membros mais difícil do que a prestação de serviços puramente interna a um Estado-Membro, e viola, por isso, o disposto no art.º 56.º do TFUE?
(ii) O facto de existirem regimes idênticos ou similares ao previsto na Lei n.º 55/2012 noutros Estados-Membros da União Europeia, é susceptível de alterar a resposta àquela pergunta?
Nº Convencional:JSTA000P27314
Nº do Documento:SA2202103100617/14
Data de Entrada:09/24/2019
Recorrente:INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P.
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: