Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0617/14.6BEALM |
Data do Acordão: | 03/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | TAXA REENVIO PREJUDICIAL |
Sumário: | -Não resultando de forma clara das normas legais nacionais e europeias, nem existindo jurisprudência europeia que tenha esclarecido a questão, importa formular, em sede de reenvio prejudicial, as questões de saber: (i) - O artigo 10.º, n.º 2 da Lei n.º 55/2012, de 06/09, se interpretado no sentido de que a taxa nele prevista se destina a financiar exclusivamente a promoção e divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais portuguesas, é susceptível de gerar uma discriminação indirecta da prestação de serviços entre Estado-Membros no confronto com a respectiva prestação interna, tornando a prestação de serviços entre Estados-Membros mais difícil do que a prestação de serviços puramente interna a um Estado-Membro, e viola, por isso, o disposto no art.º 56.º do TFUE? (ii) O facto de existirem regimes idênticos ou similares ao previsto na Lei n.º 55/2012 noutros Estados-Membros da União Europeia, é susceptível de alterar a resposta àquela pergunta? |
Nº Convencional: | JSTA000P27314 |
Nº do Documento: | SA2202103100617/14 |
Data de Entrada: | 09/24/2019 |
Recorrente: | INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P. |
Recorrido 1: | A............, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |